domingo, 27 de abril de 2014

Marco civil na Internet


Pessoal,

por enquanto ,não vejo solução que não a de ler o maior número de artigos a respeito do Marco Civil.
Coloco aqui o que considero de boa qualidade.
Leia e escreva uma dissertação que analise essa lei.

texto 1 ( é longo, mas leia , pois ele dá conta do que seja o tal Marco).
Alçado pela presidente Dilma Rousseff à condição de principal ferramenta legal para livrar o Brasil da ciberespionagem estrangeira, o projeto do Marco Civil da Internet foi criado para estabelecer direitos dos internautas brasileiros e obrigações de prestadores de serviços na web (provedores de acesso e ferramentas on-line).

Pronto para ser votado na Câmara, o texto também deve passar pelo Senado antes de ser submetido à sanção presidencial. Nesta quarta (6), o marco civil será tema de um debate entre parlamentares e especialistas de diferentes setores no plenário da Câmara.
O G1 ouviu especialistas em direito digital e o relator do Marco Civil da Internet, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), sobre os principais pontos do projeto:
1 - Privacidade
2 - Dados pessoais
3 - Armazenamento de dados
4 - Vigilância na web
5 - Internet livre
6 - Fim do marketing dirigido
7 - Liberdade de expressão
8 - Conteúdo ilegal

"A principal mudança é ter uma legislação mais especifica sobre privacidade de internautas brasileiros relacionada à questão de como se faz o uso de dados de navegação cadastrais e mesmo de conexão", afirma Patrícia Peck Pinheiro, advogada especialista em direito digital do escritório Patrícia Peck Pinheiro.

"[O projeto] estabelece princípios, garantias, direitos dos usuários de internet no país, mas estabelece deveres também", enfatiza o deputado Alessandro Molon. Veja, item a item, o que está em jogo:
1 - Privacidade
O Marco Civil determina que o sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser violado. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de um ano, mas isso deve ser feito em ambiente controlado. A responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas.
Não fica autorizado o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos e caso não sejam vedados pela legislação.

"A nossa Constituição e o nosso Código de Defesa do Consumidor defendem de forma genérica a privacidade, mas não tratam de formas específicas os limites de uso de uma informação e também de prazo de uso", afirma a advogada Patrícia Peck Pinheiro.

2 - Dados pessoais
Segundo Alessandro Molon, o Marco Civil "traz regras sobre quais dados podem ser coletados, quem pode coletar, qual a finalidade dessa coleta de dados, como esses dados podem ser compartilhados, com quem podem e com quem não podem ser compartilhados, como devem ser guardados, como devem ser protegidos".

"Passou a ser muito comum na internet a oferta de um serviço gratuito para, em contrapartida, aquele prestador ficar com a informação do cliente. O que o Marco Civil pretende fazer é que isso não seja um cheque em branco", explica Peck Pinheiro.
3 - Armazenamento de dados
O relatório de Alessandro Molon estabelece que o Executivo poderá, por meio de decreto, obrigar tanto empresas que oferecem conexão quanto sites (como Google e Facebook) a armazenar e gerenciar dados no Brasil. Pelo texto, é preciso que as empresas tenham finalidade econômica e que se considere o seu "porte". De acordo com o relator, isso exclui da exigência, por exemplo, blogs.
O trecho sobre o armazenamento de dados no país era uma das principais demandas da Presidência da República. "O governo conhece o texto da primeira à última letra e o apoia tal qual ele está . E isso é fruto de uma construção que é maior do que o governo", disse Molon.
Ainda que a empresa não faça coleta ou armazenamento de dados no país, se a companhia tiver uma subsidiária no Brasil deverá respeitar a legislação brasileira, com direito à privacidade e sigilo de dados pessoais.
4 - Vigilância na web
A determinação de quem poderá lidar com os dados pessoais de brasileiros e do que poderá ser feito com eles é o cerne da estratégia contra espionagem virtual. "Provedores de acesso e aplicações não poderão ceder dados a terceiros sem que os usuários permitam, o que inviabiliza uma série de práticas", explica o deputado, referindo-se ao monitoramento dos Estados Unidos.
Além disso, devido a essas regras, atividades corriqueiras devem ser inviabilizadas, segundo Molon. Por exemplo, se houver solicitação do usuário, as redes sociais não poderão mais manter informações pessoais após ele excluir seu perfil. Caso infrinjam as determinações, provedores e aplicações estarão sujeitos a sanções cíveis, criminais e administrativas. A retirada da informação não é obrigatória se o usuário não solicitar.

5 - Internet livre
As provedoras de internet não poderão oferecer planos de acesso que permitam aos usuários utilizar só e-mail, redes sociais ou vídeos. Isso porque a transmissão de informação pela internet deverá tratar todos os dados da mesma forma, sem distinção de conteúdo, origem e destino ou serviço. Esta é a chamada neutralidade de rede, tema que tem contrariado as empresas de telecomunicações.

Segundo o relator da proposta, essas regras não inviabilizam a oferta de pacotes com diferentes velocidades. Segundo Molon, regras sobre pacotes não entraram em sua proposta por se tratar de modelo de negócios. "Não entramos em detalhes que envolvem modelos de negócio, porque fazer isso significa tornar a discussão do marco regulatório uma discussão sem fim", disse o relator.
Renato Ópice Blum, advogado especialista em direito digital, defende a neutralidade, mas crê que o Marco Civil não deveria abordar o assunto, pois "já é tratado na Lei Geral das Telecomunicações e a competência para isso é da Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações]".

6 - Fim do marketing dirigido
As empresas de acesso não poderão espiar o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais, como para publicidade, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam. Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para marketing dirigido, diz Molon.
Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei.
7 - Liberdade de expressão
Provedores de conexão à web e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede. Conteúdos publicados pelos usuários só serão retirados, obrigatoriamente, após ordem judicial. As entidades que oferecem conteúdo e aplicações serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros apenas se não acatarem a ordem judicial. Por isso, Molon acredita que a liberdade de expressão será fortalecida na web, pois vai acabar com o que chama de "censura privada".

"As aplicações na internet acabam sendo obrigadas elas mesmas a julgarem se determinadas opiniões devem permanecer no ar ou não, mediante notificações que recebem dos ofendidos", diz. "Isso acaba ferindo gravemente a liberdade de expressão, porque a regra passa a ser a da retirada."
8 - Conteúdo ilegal
Para o advogado Ópice Blum, a prerrogativa de retirar conteúdos obrigatoriamente apenas depois de receber determinação da Justiça ajuda os provedores de acesso, mas prejudica pessoas que se sentirem constrangidas por algum conteúdo publicado que seja evidentemente ilegal. "Vai haver dificuldade de remoção de conteúdo ilegal. A vítima vai ter que contratar um advogado."

"Apenas aquele que tiver recursos financeiros e acesso ao Judiciário é quem vai poder se defender?", questiona Peck Pinheiro, para quem "preocupa o excesso de juridiscionalização". "Nesse caso, vamos dar mais voz e mais peso à liberdade de expressão e, sim, vamos dificultar mais as situações em que a vítima possa ter razão."

Projeto é prioridade após espionagem americana
Há quase um ano e três meses emperrado na Câmara, o texto já foi incorporado a outros 37 projetos de lei similares. O principal ponto de discórdia é a neutralidade de rede.
O princípio do Marco Civil da Internet estabelece que dados transferidos pela web (vídeo, texto, áudio etc.) não podem ser privilegiados em detrimento de outros, seja lá quem forem os usuários ou o tipo de plano que tenham adquirido. As operadoras discordam e argumentam que isso atrapalharia o negócio, pois impossibilitaria os diferentes tipos de pacotes.
Apesar de não haver consenso sobre o tema, o projeto passou a ter prioridade para ser votado por pressão da presidente Dilma Rousseff. O programa "Fantástico" mostrou que a chefe do Executivo e seus assistentes foram espionados pelos EUA, além da Petrobras. A revelação veio à tona após a denúncia de que brasileiros eram monitoradas na web por agências de espionagem norte-americanas.
"Desde que estourou o escândalo de espionagem, incluímos uma série de medidas que limitam o uso de dados pessoais coletados através da internet ou mesmo vetam a coleta de determinados dados por alguns provedores", diz Molon.
Versões do projeto anteriores ao escândalo proibiam provedoras de acesso à rede de captar, analisar e transferir dados pessoais sem autorização, mas algumas dessas restrições foram extendidas às chamadas aplicações na internet, como Facebook e os serviços do Google.
Serviços on-line como os do Google e do Facebook estão no centro das revelações sobre a espionagem dos EUA, pois são obrigados a ceder dados de usuários à Justiça norte-americana.
http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/11/entenda-o-que-esta-em-jogo-na-proposta-de-marco-civil-da-internet.html

texto opcional
Se quiser ler mais a respeito do assunto
http://tecnologia.terra.com.br/entenda-o-marco-civil-da-internet,69e197d8c8a95410VgnCLD2000000dc6eb0aRCRD.html
................................................................



texto 2
MARCO CIVIL DA INTERNET
A importância do marco civil da Internet
Por Luís Nassif em 05/11/2013 na edição 771

Reproduzido do blog do autor, 4/11/2013; intertítulo do OI
      
Nos últimos anos, uma nova lei – a Lei do Cabo – permitiu aos canais de TV a cabo descontar parte do imposto de renda no financiamento de produções nacionais – com obrigatoriedade de passar um pequeno número de horas/mês no horário nobre.

Bastou para que começasse a florescer por todo o país uma nova indústria de audiovisual.

Nos primórdios da televisão nos Estados Unidos, a nova tecnologia atraiu multidões de pequenos empresários. A pretexto de botar ordem no mercado, o poder federal decidiu regular o setor. E concedeu o espaço público a poucas redes de emissoras.

O argumento inicial é que o modelo de negócios – com base nos comerciais – só seria viável se em formato de rede. E seria a maneira das emissoras, fortalecidas pelo modelo, darem a contrapartida para a sociedade – na forma de produções bem acabadas, programas educativos, campanhas cívicas, espaço para a diversidade.

Com o tempo, a lógica comercial se impôs sobre as contrapartidas sociais. Partiu-se para um vale-tudo, da busca da audiência a qualquer custo que acabou desvirtuando os princípios legitimadores da oligopolização.

Mais que isso, as redes ganharam tal poder no mercado de ideias que passaram a interferir no jogo político, na política econômica, no próprio caráter nacional.

Riscos importantes

Nos Estados Unidos, esse modelo só foi rompido com a eclosão da TV a cabo e, agora, com a Internet. Hoje em dia, 55% dos norte-americanos assistem televisão através da Internet. Em breve, haverá o fim das emissoras abertas dominando o espectro da radiodifusão.

No caso brasileiro, o formato das redes provocou o enfraquecimento das manifestações regionais, não abriu espaço para as produções regionais, consolidou dinastias políticas, através dos afiliados. E permitiu aos grandes grupos um ativismo político incompatível com sua condição de concessão pública.

Qualquer tentativa do Ministério Público Federal, Procons, ONGs de exigir bom nível da programação das emissoras resulta em grita geral com o uso duvidoso dos conceitos de liberdade de imprensa.

O reinado da TV aberta terminará com o advento da Internet. E o novo hábito está abrindo a possibilidade de uma nova explosão de criatividade, com novos canais, novas empresas produzindo vídeos exclusivamente para o novo ambiente.

O modelo cartelizador da radiodifusão não pode se repetir na Internet. Daí a importância do marco civil definir a neutralidade da rede – isto é, o direito de qualquer pessoa ou empresa ter acesso às linhas de dados em igualdade de condições.

No momento, há um forte lobby no Congresso tentando conceder às empresas de telefonia o direito de selecionar o tráfego na rede. Aparentemente, há um pacto entre as teles e os grupos de mídia para impedir o avanço de redes sociais como Facebook e Gmail.

Argumentam que, como investiram na infraestrutura, teriam o direito de explorar da maneira que quiserem. Esquecem-se que são concessões públicas, monopólios naturais. E, como tal, têm obrigação de fornecer seus serviços em igualdade de condições para todos os clientes.

Permitir o controle da rede será conceder a esses grupos o poder sobre a opinião pública, o controle de todas as iniciativas empreendedoras na Internet, matando a criatividade e a voz da sociedade.

***

Luis Nassif é jornalista
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_ed771_a_importancia_do_marco_civil_da_internet

texto 3


Ativistas estrangeiros consideram Marco Civil da internet exemplo mundial

Maurício Moraes
Da BBC Brasil em São Paulo

 Participantes de conferência disseram esperar que marco civil seja replicado em outros países
A aprovação pelo Brasil do Marco Civil da internet é um dos temas mais comentados nas rodas de conversa de participantes da NetMundial, a conferência que discute em São Paulo um modelo de gerência internacional da rede.
Para muitos, o Brasil deu exemplo ao mundo ao criar uma legislação que regula a internet. A lei foi aprovada na noite de terça-feira pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira. Levando-se todo o trâmite no Congresso foram sete anos de debate.
acesse o link que fica melhor para ler
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/04/140424_marcocivil_mm_jf.shtml






Nenhum comentário:

Postar um comentário

Se tiver dúvida, pergunte.