segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

TEMA: REFUGIADOS


O direito de asilo (também conhecido como asilo político) é uma antiga instituição jurídica segundo a qual uma pessoaperseguida por suas opiniões políticas, situação racial, ou convicções religiosas1 no seu país de origem pode ser protegida por outra autoridade soberana (quer a Igreja, como no caso dos santuários medievais, quer em país estrangeiro).
Não se deve confundir o asilo político com o moderno ramo do direito dos refugiados, que trata de fluxos maciços de populações deslocadas, enquanto que o direito de asilo se refere a indivíduos e costuma ser outorgado caso a caso. Os dois institutos podem ocasionalmente coincidir, já que cada refugiado pode requerer o asilo político individualmente.
O direito de asilo tem origem numa longa tradição ocidental, embora já fosse reconhecida pelos egípciosgregos e judeus. Por exemplo, Descartes asilou-se nos Países BaixosVoltaire na InglaterraHobbes na França e assim por diante. Cada um daqueles Estados outorgou a sua proteção a estrangeiros perseguidos.
No Brasil, a concessão de asilo político é uma possibilidade prevista pela Constituição e é uma prerrogativa do Executivo, por meio do Ministério da Justiça. Em 2013, Edward Snowden demosntrou publicamente gostaria de obter asilo político do governo brasileiro.2
Segundo alguns, o surgimento, no século XX, de tratados bilaterais de extradição teria mitigado os efeitos do direito de asilo, embora os Estados procurem limitar a extradição prevista em tratado aos casos de crime comum, o que exclui motivos de perseguição política, religiosa ou étnica. Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.


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O número de refugiados, segundo a ONU, só tende a aumentar. Guerras e alterações climáticas são os principais motivos. (Imagem: ONU)
 TEXTO 1
Durante seminário realizado nesta terça-feira, 11, no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), foram debatidas as diretrizes de um estudo que vai traçar o perfil dos refugiados, solicitantes de refúgio e apátridas - pessoas sem qualquer nacionalidade reconhecida - que vivem no Brasil. O projeto foi apresentado a um grupo de alunos do curso de Relações Internacionais da Universidade Católica de Brasília (UCB), que participará da iniciativa cedendo vinte voluntários para a fase inicial.

A pesquisa é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) do Instituto com o Alto Comissariado das Nações Unidas (ACNUR) e o Comitê Nacional de Refugiados (CONARE) - vinculado ao Ministério da Justiça. A parceria tem duração de cinco anos e prevê uma série de estudos relacionados à população de refugiados no país. O objetivo é mapear as políticas e programas para o refúgio no Brasil, por meio de uma coleta e análise das bases de dados das instituições de maior interesse, além de entrevistas com grupos focais, formados por pessoas refugiadas no país. 

“Temos uma excelente legislação de proteção dos refugiados, mas reproduzimos o que ocorreu há décadas, quando da imigração de italianos e japoneses. Quando saem dos aeroportos, dizemos tchau”, ressaltou o coordenador da Cooperação Brasileira para o Desenvolvimento Internacional (COBRADI) no Instituto, João Brígido Bezerra Lima. Segundo ele, nesta pesquisa inicial serão analisados cerca de 3 mil processos deferidos entre 1998 e 2013, que fundamentarão as análises subsequentes.

Para o representante do ACNUR, Gabriel Godoy, este é um projeto histórico. “O Brasil é parte da Convenção de 1951 - relativa ao Estatuto dos Refugiados - e tem uma das legislações mais avançadas do mundo, contudo pouco conhece sobre o perfil das pessoas refugidas em território nacional”, destacou. E acrescentou que a partir desta pesquisa inicial já será possível saber quem são, onde estão, o que estão fazendo e em que condições vivem os refugiados no Brasil e assim, contribuir com o CONARE no sentido de pensar políticas públicas para a integração dessa população ao país.

De acordo com o coordenador do CONARE, Virginius Lianza, este é o primeiro passo para um trabalho muito maior, que é o de proteção, apoio e integração desses refugiados no país. “Por duas décadas, o mundo acolheu brasileiros que foram expurgados de sua terra por defenderem seus ideais. Agora é a nossa vez de amparar aqueles que precisam”, lembrou Lianza.

Falando do apoio da UCB ao projeto, o professor do curso de Relações Internacionais da instituição de ensino Tágory Figueiredo observou que uma universidade não pode pautar seu trabalho somente no mercado de trabalho ou na pesquisa. “Essa parceria vai contribuir para consolidar na prática os conhecimentos obtidos nas salas de aula. É uma oportunidade única para que os alunos vejam para que serve a teoria”, observou o especialista em Direito Internacional.
http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=18539
TEXTO 2
e acordo com a ACNUR, refugiados, geralmente, se deslocam a centros urbanos e encontram moradia em vizinhanças pobres e lotadas, onde o governo já luta por fornecer serviços básicos. Nesses casos, o acesso à moradia adequada permanece um desafio devido aos elevados aluguéis e requisitos de documentação. Muitos obtêm emprego na economia informal, competindo com pessoas locais por trabalhos perigosos e mal pagos. Outros ainda permanecem na ilegalidade e procuram a invisibilidade com medo de arresto, detenção ou de ser deportados, ficando expostos ao assédio, exploração e tráfico humano de pessoas.

Os impactos mais significativos da presença de pessoas refugiadas são geralmente sentidos a nível local, no acolhimento pelas próprias comunidades. Refugiados podem enfrentar discriminação e marginalização pela população local. A falta de informação e desconhecimento do tema pela sociedade tende a resultar na má interpretação do significado da palavra refugiado, que aparece em sua identificação oficial, e muitas vezes são confundidos com foragidos ou fugitivos da justiça, dificultando ainda mais a sua integração social e laboral.
 http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=18539

LEITURA OPCIONAL ( MAS DIDÁTICA)


TEXTO 3
Já havia escrito um ensaio sobre o tema, retratando o grande problema vivido pelos imigrantes ilegais - “Imigração Ilegal, Direito à Nacionalidade, Cidadãos e Pessoas Constitucionais: problemas da atualidade ainda sem solução”.
Posteriormente, o ensaio foi transformado em artigo científico em co-autoria com o Prof Luciano Meneguetti, assim intitulado “CIDADÃOS E PESSOAS CONSTITUCIONAIS, DIREITO À NACIONALIDADE E PROBLEMAS CENTRAIS DE MIGRAÇÃO: CONSTRUINDO DIÁLOGOS”, em processo de publicação. A ideia seria, por meio de uma construção dialógica, tentar encontrar soluções para este problema gravíssimo que está afetando não só os direitos humanos, mas também os  humanitários.
Em recente notícia escrita por Patrícia Dichtchekenian, em Opera Mundi[1], chamou a atenção a atitude tomada pela Grécia, que autorizou prisões por prazo indeterminado de refugiados, até que os mesmos aceitem voltar para seus países de origem.  A grande questão é que, por diversos motivos, os refugiados não podem retornar para seus lugares de origem: conflitos armados; perseguição política; guerras civis; perda de nacionalidade; deslocamentos por desastres naturais; dentre outros.
O que fazer? A detenção sistemática de imigrantes e refugiados por tempo indefinido, como “ferramenta de coerção social”, é uma afronta aos direitos universalmente conquistados. Em abril do corrente ano, a detenção destas pessoas foi autorizada de forma imediata e, muitas vezes, por períodos superiores ao limite de 18 meses, até que concordassem em voltar voluntariamente ou cooperassem com um retorno forçado a suas terras natais.
Este esforço tem um intuito direto de escolha de política coercitiva para dissuadir os imigrantes, evitando que venham ao país.
Os centros de detenção estão localizados na fronteira com Turquia e Bulgária.  As rotas que passam pelo Mar Mediterrrâneo permitem o acesso à Europa para milhares de imigrantes vindos de países do Oriente Médio como Afeganistão, Paquistão e Síria; ou também proveniente do continente africano, sobretudo da Somália e Eritreia.
Esta foi a notícia dada por Ionna Kosioni, especialista grega em assuntos de imigração da ONG Médicos sem Fronteiras. A preocupação é com o impacto que esta detenção prolongada pode acarretar na vida e na saúde física e mental destas pessoas, incluindo os extremamente vulneráveis, como mulheres e crianças.
Além do mais a questão do preconceito e da xenofobia entre a população é um fator que não colabora neste processo de aceitação e inserção de imigrantes e refugiados na sociedade.
De acordo com a organização médico-humanitária, estima-se que o custo com a detenção é muito maior que manter uma iniciativa de direcionamento de imigrantes e refugiados para outros tipos de instalações que tenham intuito de reinseri-los na sociedade. Há financiamentos do Fundo Europeu para o Regresso, do Fundo Europeu das Fronteiras Externas e do Fundo Europeu para os Refugiados.
Não pode ser esta a filosofia da política migratória, a detenção. Conforme Ioanna Kotsioni, “muito embora seja um fenômeno global, esta medida não pode ser automaticamente aplicada indiscriminadamente pelas autoridades, mas deve ser encarada como último recurso. O governo enxerga a imigração como um fato, sem considerar os impactos humanitários”.
Situação similar acontece com os imigrantes e refugiados em Israel, detidos em Holot, localizado no deserto de Negev. Guila Flint[2] afirma que, de acordo com as autoridades governamentais, os 50 mil sudaneses e eritreus que entram a pé no país, depois de cruzarem o deserto de Sinai, vem em busca de trabalho, mas como a lei internacional proíbe Israel de repatriá-los, já que correm risco em seu país de origem, o governo tenta “induzí-los a “partir voluntariamente”. E para que haja o convencimento a assinar o documento concordando com a saída por “vontade própria”, o governo obrigou milhares deles a se deslocarem para Holot.
Mutasim Ali, que pediu asilo político em Israel há quase dois anos, sem resposta, conta que Holot “não é um campo aberto, é uma prisão”. Há a necessidade de se apresentar as autoridades três vezes ao dia. Durante o dia as portas ficam abertas, mas como fica no meio do deserto, não há para onde os refugiados irem. O problema mais grave é a falta de tratamento médico para um número de três mil presos.
O principal sofrimento é a depressão, conforme Ali, pois há isolamento no meio do deserto sem perspectiva de saída. As pessoas vieram para Israel pensando ser um Estado democrático e, uma vez que não há relações diplomáticas com o Sudão, não haveria perigo de deportação.
Um dos apoios a estas pessoas tem vindo de ONGs de direitos humanos israelenses, que entraram com recurso junto à Suprema Corte de Justiça contra a lei que permite detenção dos refugiados africanos. Exigem, ainda, que Israel verifique a situação individual dos refugiados e outorgue asilo político a todos que não podem voltar a seus países de origem, assim como o direito à assistência médica e social e ao trabalho.
Há que se considerar o imigrante como um valioso agente de transformação social, econômica, política, cultural e religiosa, porque quando ele se move, move a história.[3]
A remodelagem e a permeabilidade das políticas de migração interna serão capazes de fortalecer problemas que se apresentam como contraditórios, massivos e complexos[4]. Sua vulnerabilidade determina a necessidade de proteção e assistência a quem migra, com resultados diretos desse complexo de causas. São fatores que requererem ação e cooperação das instituições para serem minimamente garantidos. Não existe ainda um instrumento competente de proteção para as pessoas que deixam a sua pátria.
Somente por meio da construção dialógica será possível assegurar um mínimo de dignidade a estas pessoas sujeitas de direitos universais, como solução deste problema crítico. E esta é uma função de construtivismo interconstitucional.
Não prover esta construção é retroceder o que se define como direito universal e os sentidos que o abrigam... sustentar a possibilidade dos refugiados e imigrantes não terem direitos humanos e fundamentais mínimos garantidos e procedimento justo, me faz indagar novamente: em que século estamos?

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