sábado, 13 de setembro de 2014

Resumo. É justa a divisão de tempo do horário eleitoral?



FAÇA UM RESUMO ( resumo e não, paráfrase) DE 10 LINHAS de cada um dos artigos.

DEPOIS ESCREVA SUA DISSERTAÇAO COM BASE NO QUE APRENDEU FAZENDO OS RESUMOS.

TEXTO 1


texto 1 TEXTO NÃO!

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JAIRO NICOLAU: DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL
Em praticamente todas as democracias, os partidos têm acesso a um tempo de rádio e televisão para apresentar os seus programas durante a campanha eleitoral. A maioria dos países permite ainda que os partidos comprem tempo de propaganda no rádio e na televisão durante a campanha.
Após levantamento da legislação eleitoral de 35 países, não foi encontrado em nenhum deles um tempo tão grande de acesso dos partidos ao rádio e à televisão como no Brasil. São duas horas e dez minutos de transmissão por dia durante seis semanas, 30 minutos de inserção durante o horário comercial e mais uma hora 40 minutos de transmissão em cadeia nacional.
Desde as eleições de 1982, o horário eleitoral tem sido o principal canal de comunicação dos candidatos com o eleitorado. Não sem razão, a campanha começa para valer com sua transmissão e os partidos investem grande parte dos seus recursos na produção dos programas. Quem se der ao trabalho de assistir a um programa completo de 50 minutos –não vale sair de frente da televisão– provavelmente sentirá o que senti ao fazer o experimento: esse modelo necessita ser reformulado.
O grande número de candidatos a deputado federal e estadual garante a cada um deles poucos segundos por dia. A estratégia utilizada por muitos para se distinguirem da monótona listagem de nomes é apelar para o exotismo. A lista de bufonarias é conhecida –nomes estranhos, paródias, fantasias. Os candidatos com boas propostas ficam submersos em meio à bizarrice.
O horário eleitoral tem sido mais eficiente nos programas para o Executivo. Os candidatos têm mais tempo para apresentar suas propostas e podemos ver programas de excelente qualidade. Minha principal crítica a esse segmento é a desigualdade de tempo entre os candidatos. Não há justificativa para que o tempo dos três principais candidatos à Presidência da República nesta eleição sejam tão diferentes. Dilma Rousseff (PT) tem cinco vezes e meia o tempo de Marina Silva (PSB).
Por que a distribuição do tempo para os candidatos ao Executivo é tão desigual? Porque a legislação é baseada em um critério cumulativo. Cada partido têm um tempo que é definido segundo a votação obtida nas eleições anteriores para Câmara dos Deputados.
Por essa razão, boa parte das negociações para formação de coligações eleitorais está associada a não só garantir alguns segundos a mais de tempo de rádio e TV, mas também evitar que esse tempo se transfira para as coligações adversárias.
O formato eleitoral foi desenhado para um Brasil que não existe mais. No qual tínhamos meia dúzia de canais de televisão e poucos canais de rádio em cada cidade. Assistir ao horário político era compulsório para quem não quisesse desligar a televisão. Pesquisas de opinião mostram que sua audiência cai a cada eleição.
Precisamos pensar em formatos mais eficientes de propaganda eleitoral pública no Brasil. Deixo duas sugestões. A primeira é utilizar o horário em cadeia apenas para os candidatos ao Executivo, transferindo as propagandas de deputado federal e estadual para as inserções no horário comercial. Para estes últimos, o objetivo primordial de se fazerem conhecidos pelos eleitores, por isso a difusão durante a programação comercial é mais eficiente.
A segunda sugestão é dividir o horário em cadeia em algumas faixas de tempo. Digamos, oito, cinco, dois e um minuto. O tempo seria distribuindo segundo a votação obtida pelo partido na eleição anterior. Por exemplo, um candidato ou coligação que ultrapassasse 25% de votos ficaria com o tempo máximo. Ou seja, nenhum dos candidatos teria mais de oito minutos, independentemente do número de partidos que participem da sua coligação.
Seja com essas ou outras propostas, o importante é que iniciemos uma ampla discussão para encontrar um formato mais dinâmico para o horário eleitoral.
JAIRO NICOLAU, 50, professor de ciência política da UFRJ, é autor de "Eleições no Brasil: do Império aos Dias Atuais" (ed. Zahar)http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/09/1515400-e-justa-a-divisao-de-tempo-do-horario-eleitoral-entre-candidatos-e-partidos-politicos-nao.shtml
*http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/09/1515400-e-justa-a-divisao-de-tempo-do-horario-eleitoral-entre-candidatos-e-partidos-politicos-nao.shtml
TEXTO 2

SIM
CONCENTRANDO CANDIDATURAS
É frequente a constatação entre especialistas e cidadãos de que o sistema partidário brasileiro padece de um grave problema: alta fragmentação, ou seja, um número excessivo de partidos políticos.
Seus efeitos negativos poderiam ser sentidos, principalmente, em duas frentes. Na primeira, pelos custos da governabilidade, decorrentes da necessidade de formar amplas e heterogêneas coalizões. Na segunda, pela dispersão de candidaturas, dificultando a apreensão das múltiplas propostas e reduzindo a qualidade dos debates entre candidatos.
Garantir mecanismos de premiação para partidos com melhor desempenho eleitoral parece ser um caminho adequado para minimizar alguns dos efeitos negativos dessa fragmentação.
Ponderar o tempo de exposição durante a propaganda eleitoral no rádio e na televisão pelo tamanho das bancadas no Congresso Nacional é uma medida da adesão social ao partido. Ainda que tenhamos fortes críticas ao nível de enraizamento dos partidos, trabalhar com alguma medida de sua adesão perante a sociedade parece melhor do que abandoná-la completamente.
Em 1995, o Congresso aprovou uma legislação que, inclusive, seguia uma lógica mais rígida para premiar e punir o desempenho eleitoral dos partidos. A cláusula de desempenho, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em 2006, estabelecia uma série de restrições para a atividade parlamentar aos partidos que não atingissem um desempenho eleitoral mínimo definido pela lei.
A lei traduzia a lógica de que o principal desafio do Brasil não seria o de reduzir o número de partidos, mas de construir barreiras e medidas que pudessem afiançar a sigla no acesso aos núcleos decisórios dos governos.
É fato que a legislação atual acaba criando um capital político para os partidos, estimulando-os a barganhar os seus minutos de propaganda na confecção das coligações eleitorais. Eliminar esse capital, porém, pode trazer incentivos para uma dispersão ainda maior das candidaturas, essencialmente as que são para os cargos majoritários.
Um grande número de candidaturas não significa necessariamente um ganho na qualidade do debate e da representação. As eleições das últimas décadas, aliás, têm demonstrado que os eleitores têm concentrado seus votos em um grupo mais restrito de partidos. PMDB, PT, PSDB, DEM, PSB, PP e PDT concentram boa parte dos votos majoritários e proporcionais. Que esses partidos, ou a coligação entre esses partidos, saiam prestigiados na distribuição da divisão do horário eleitoral, pode indicar um esforço para parametrizar a alocação de recursos públicos.
Claro que podemos dizer que a legislação acaba criando um ciclo vicioso no sistema impedindo o surgimento de novas forças partidárias com chances concretas de ascender ao poder.
Nossa história depois da Constituição de 1988, entretanto, revelou que forças partidárias menores encontraram um ambiente institucional e social pouco refratário às suas possibilidades de crescimento. Afinal, partidos vitoriosos em uma eleição que não são bem-sucedidos no governo serão premiados com mais tempo na televisão podendo, ao fim e ao cabo, disporem de mais tempo prestando contas e expondo aquilo que não conseguiram realizar.
VITOR MARCHETTI, 35, doutor em ciências sociais pela PUC-SP, é professor-adjunto do curso de Políticas Públicas da Universidade Federal do ABChttp://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/09/1515406-e-justa-a-divisao-de-tempo-do-horario-eleitoral-entre-candidatos-e-partidos-politicos-sim.shtml

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