terça-feira, 4 de novembro de 2014

ESCREVA UM TEXTO EM QUE VOCÊ SE POSICIONE SOBRE A EUTANÁSIA





ABAIXO DEFINIÇÃO ( SÓ PARA VOCÊS SABEREM O QUE SEJA) DE DISTANÁSIA E ORTOTANÁSIA

TEXTO 1 
Duvido de que uma pessoa normal e não um assassino, gerado pela banalidade do momento, pela simplicidade do ato, conseguisse encontrar uma resposta para essas questões. Duvido de que, em plena posse de sua consciência, pudesse se sentir totalmente isento de culpa.

Eis um caso que merece ser comentado, o do jornalista britânico Ray Gosling, que há poucos dias confessou publicamente pela TV ter praticado a eutanásia em um ex-parceiro seu, que sofria de Aids, sufocando-o com o travesseiro do quarto do hospital, "para poupá-lo de uma dor terrível". Gosling declarou ainda que não sentia culpa, nem remorsos pelo ato, por estar convicto de ter feito "o certo". Acredito que, ao menos na Inglaterra, ele há de ser tratado como um heroi, por fazer o que fez e por tê-lo trazido a público, assim como não será muito bem visto o fato de a lei pretender puni-lo. Da Europa continental, hão de chegar à velha Álbion cartas e manifestos de intelectuais condenando qualquer penalidade ao jornalista, que, afinal, já tem 70 anos. A eutanásia há de voltar ao centro do debate, com os seus defensores podendo contar agora com o testemunho de Gosling, cidadão irrepreensível, profissional respeitado, homem de bem. Creio que parte dessas louvaminhas há de chegar ao Brasil, onde não faltarão vozes a lhe fazerem coro.
Nem é preciso dizer que este observador de pássaros e de helicópteros que atulham os céus de São Paulo de Piratininga não integrará tal exaltado coral de progressistas. Não vejo em Gosling nenhum traço de heroísmo e tenho certeza de que seu lugar é mesmo em Old Bailey, a egrégia corte criminal de Londres, como bem sabem os admiradores de Dickens e Conan Doyle. Assim como a maioria de meus leitores, eu condeno Ray Gosling, embora, talvez, não pelas mesmas razões, ou não de todo por elas. Sou contra a eutanásia, isso é ponto pacífico, mas não é o fato de o jornalista bretão ter assassinado o parceiro que me levaria a condená-lo. Antes, eu o condeno por não sentir culpa, por não sentir remorsos, por sua absoluta certeza de ter feito "o certo". É aí que se encontra o inominável.

Se tem realmente esse grau de certeza em sua consciência, se não sente de fato um pingo de culpa por nada, Gosling não pode ser considerado uma pessoa normal, um ser humano. Coloco-me no lugar dele, diante do moribundo (que, no meu caso, seria do sexo feminino) e da terrível decisão que me vejo forçado a tomar. Confesso que não consigo extrair de mim nada além da incerteza. Me vejo transido pela mais implacável dúvida. Serei movido pelo altruísmo e me sacrifico, cometendo essa abjeção que é o homicídio (pelo qual poderei ser responsabilizado algum dia), para abreviar o sofrimento de minha amiga? Ou estarei querendo me aliviar do fardo que é acompanhá-la nessa longa e dolorosa jornada rumo ao fim, deixando de lado meu cotidiano e meus próprios afazeres, por tempo indeterminado, para poder cuidar dela, sofrendo empaticamente cada sofrimento seu e me deixando arrastar para um inferno ainda pior, pois para mim, ao contrário dela, me esperam a superação desse maldito trauma e o retorno à amenidade da vida?

Duvido de que uma pessoa normal e não um assassino, gerado pela banalidade do momento, pela simplicidade do ato, conseguisse encontrar uma resposta para essas questões. Duvido de que, em plena posse de sua consciência, pudesse se sentir totalmente isento de culpa. De quem obteria a certeza de ter agido corretamente sob o ponto de vista moral, se a única pessoa capaz de dá-la, ele mesmo, não se encontrava nem se encontra integralmente apta a fazê-lo, uma vez que devassada pelas mais terríveis circunstâncias? Dar-se essa certeza, como se deu Gosling, sem poder dá-la, é tornar-se cúmplice de si mesmo e aí já se encontra um indício inapelável da autoria de um crime. Isso tudo, é claro, se o que diz Gosling é verídico, se de fato ele matou um ex-parceiro, já que não declarou seu nome nem outros detalhes concretos do caso, se é que ele não teve um surto psicótico e inventou, em delírio, toda essa história, se é que ele não engendrou a tragédia para fazer-se um mártir da causa gay ou tão somente obter seus quinze minutos de fama universal. Certezas numa situação como essa são impossíveis, especialmente numa civilização midiática.

http://www.midiasemmascara.org/artigos/direito/10808-eutanasia-e-espetaculo.html
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texto 2
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Fevereiro de 2009
Eutanásia


Reuters
A longa agonia da italiana Eluana Englaro, morta em 9 de fevereiro de 2009, aos 38 anos, 17 dos quais passados em estado vegetativo, reacendeu em todo o mundo o debate sobre a eutanásia e a ortotanásia. A prática de provocar a morte de um paciente em estado grave cuja reabilitação é descartada pelos médicos é polêmica, mesmo quando é o próprio paciente quem a solicita. Antes de suspender a alimentação de Eluana, vítima de um acidente de carro em 1992, a família teve de atravessar uma longa e ruidosa batalha na Justiça - e a oposição do premiê Silvio Berlusconi. O caso chegou a gerar uma crise política na Itália. Além de se recusar a assinar o decreto-lei criado por Berlusconi para impedir a eutanásia de Eluana, aprovada em novembro pela máxima corte de Justiça italiana, o presidente Giorgio Napolitano taxou a atitude do colega de inconstitucional. Em seu pedido à Justiça, a família afirmou que levar Eluana à morte atenderia à vontade da paciente. A seguir, mais informações sobre a prática. 
1. O que é exatamente a eutanásia e por que é tão polêmica?
2. Como é realizado o procedimento que recebe o nome de eutanásia?
3. A eutanásia é considerada uma prática legal no Brasil?
4. Eutanásia pode ser também chamada de suicídio assistido?
5. Qual é a posição da Igreja Católica brasileira a respeito?
6. Há instituições que defendam a eutanásia no Brasil?
7. No âmbito político, já se tomou alguma medida para regulamentar a prática?
8. Há países onde a eutanásia é permitida por lei?
9. Quais argumentos são usados contra e a favor da eutanásia?
10. A eutanásia é uma prática característica do mundo moderno?
1. O que é exatamente a eutanásia e por que é tão polêmica?
De acordo com o dicionário Houaiss, eutanásia é o “ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis”. Daí, já se pode diferenciar a prática da distanásia, expressão relativa a uma morte lenta e sofrida, e da ortotanásia, vocábulo que representa a morte natural. A eutanásia suscita polêmica pelas mesmas razões que fazem do aborto um motor de calorosos debates: porque perpassa a bioética, e também a moral de cada um. Não há consenso a respeito da validade da prática nem mesmo entre os médicos, porque não há acordo a respeito do que sentem e pensam doentes em coma ou em estado vegetativo. Exemplo dessa dissintonia de opiniões é o caso Terri Schiavo, a americana morta por eutanásia em 2005 a pedido do marido. Ele se apoiava num diagnóstico médico segundo o qual Terri, que em 1990 sofrera uma parada cardíaca e ficara sem oxigenação no cérebro, já não possuía consciência. Os pais da paciente, no entanto, dispunham de outros laudos, que afirmavam que Terri tinha uma consciência mínima, e se opunham à sua morte. A Justiça dos Estados Unidos acabou dando ganho de causa ao marido. Os aparelhos foram desligados e ela morreu.
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2. Como é realizado o procedimento que recebe o nome de eutanásia?
Existem pelo menos quatro tipos de eutanásia, divididos em duas categorias: a voluntária e a involuntária, e a passiva e a ativa. Na eutanásia ativa, também chamada de positiva ou direta, o paciente recebe uma injeção ou uma dose letal de medicamentos. Conhecida ainda como negativa ou indireta, a eutanásia passiva foi a que matou Eluana Englaro, cuja alimentação foi suspensa. Aqui, o que conta é a omissão: o paciente deixa de receber algo de que precisa para sobreviver. A diferença entre eutanásia voluntária e involuntária está na participação do paciente. Numa, ele coopera, tomando parte da decisão. Na outra, a ação é praticada sem o seu aval ou mesmo sem o seu conhecimento. Uma outra classificação, que cruza fins e voluntariedade, divide a eutanásia em libertadora (aquela que abrevia a dor de um doente incurável), piedosa (aplicada a pacientes terminais e em estado inconsciente) e eugênica (do tipo que os nazistas praticavam para eliminar indivíduos apsíquicos e associais).
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3. A eutanásia é considerada uma prática legal no Brasil?
Não. As leis brasileiras sequer preveem a prática. A eutanásia não possui nenhuma menção nem no Código Penal Brasileiro, que data de 1940, nem na Constituição Federal. Por isso, legalmente falando, o Brasil não tem nenhum caso de eutanásia - quando algo semelhante acontece, recebe o nome de homicídio ou suicídio. Mas, de acordo com a interpretação que advogados e juízes venham a desenvolver, os artigos 121 e 121 do Código Penal podem ser empregados para fundamentar posições em relação à prática. O artigo 121 trata do homicídio qualificado, conceito que inclui a morte provocada por motivo fútil, com emprego de meios de tortura ou com recurso que “dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”. Em todos esses casos, a pena vai de 12 a 30 anos de reclusão. O artigo 122 versa sobre o suicídio induzido, instigado ou auxiliado por terceiros.
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4. Eutanásia pode ser também chamada de suicídio assistido?
Embora as leis brasileiras não prevejam a eutanásia, ela pode ser definida como uma prática distinta do suicídio assistido, que é quando um paciente pede ele mesmo - e sempre de maneira consciente - ajuda para se matar. É este o caso abordado no filme Mar Adentro, de Alejandro Amenábar, em que o personagem vivido pelo ator Javier Bardem luta para obter o direito ao suicídio. O artigo do Código Penal Brasileiro que dispõe sobre o suicídio assistido, o de número 122, descreve-o como a prática de “induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça” e prevê de um a seis anos de reclusão, de acordo com os resultados (se lesão ou se morte) da ação. O artigo também prevê a duplicação da pena se o crime tiver motivo egoístico ou se a vítima for menor de idade ou com baixa capacidade de resistência.
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5. Qual é a posição da Igreja Católica brasileira a respeito?
A Igreja é contra a eutanásia. A campanha da fraternidade lançada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em 2008, “Escolhe, pois a vida”, se dirigia contra a eutanásia, bem como contra o aborto e a pesquisa científica com embriões humanos. Ao tomar parte do debate levantado pelo caso Eluana Englaro, o papa Bento XVI afirmou que a eutanásia seria uma “solução falsa para o sofrimento”.
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6. Há instituições que defendam a eutanásia no Brasil?
Sim. Uma delas é oriunda da própria Igreja Católica. É a organização não-governamental (ONG) Católicas pelo Direito de Decidir (CDD), formada por militantes feministas cristãs, dissidentes das encíclicas e de outros documentos elaborados pela cúpula da igreja e ligada à Teologia da Libertação. Em 2008, ano em que a campanha da fraternidade da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) mirou a eutanásia e o aborto, a CDD elaborou um manifesto, questionando: “É possível afirmar a defesa da vida e condenar as pessoas a sofrer indefinidamente num leito de morte, condenando o acesso livre e consentido a uma morte digna, pelo recurso à eutanásia?”.
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7. No âmbito político, já se tomou alguma medida para regulamentar a prática?
O Brasil chegou a ter uma iniciativa parlamentar a favor da eutanásia. Foi o projeto de lei 125/96, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que pretendia liberar a prática em algumas situações. Submetida à avaliação das comissões parlamentares em 1996, a proposta não prosperou e acabou sendo arquivada três anos depois. Já o deputado Osmâmio Pereira (PTB-MG) propôs em 2005 uma lei que proibisse claramente e prática no país, definindo-a, assim como ao aborto, como crime hediondo. O seu projeto de lei, de número 5058, também se encontra arquivado.
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8. Há países onde a eutanásia é permitida por lei?
Sim. Na Europa, continente que mais avançou na discussão, a eutanásia é hoje considerada prática legal na Holanda e na Bélgica. Em Luxemburgo, está em vias de legalização. Holanda e Bélgica agiram em cadeia: a primeira legalizou a eutanásia em abril de 2002 e a segunda, em setembro do mesmo ano. Na Suécia, é autorizada a assistência médica ao suicídio. Na Suíça, país que tolera a eutanásia, um médico pode administrar uma dose letal de um medicamento a um doente terminal que queira morrer, mas é o próprio paciente quem deve tomá-la. Já na Alemanha e na Áustria, a eutanásia passiva (o ato de desligar os aparelhos que mantêm alguém vivo, por exemplo) não é ilegal, contanto que tenha o consentimento do paciente. A Europa é o continente mais posicionado em relação à eutanásia, mas é provável que o Uruguai tenha sido o primeiro país a legislar sobre o assunto. O Código Penal uruguaio, que remete à década de 1930, livra de penalização todo aquele que praticar “homicídio piedoso”, desde que conte com “antecedentes honráveis” e que pratique a ação por piedade e mediante “reiteradas súplicas” da vítima.
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9. Quais argumentos são usados contra e a favor da eutanásia?
Não é à toa que a eutanásia é uma prática polêmica, capaz de dividir opiniões: ela reúne muitos prós e contras. Na opinião de seus defensores, o procedimento é uma saída honrosa para os que se veem diante de uma longa e dolorosa agonia. É essa a posição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello. “Não pode haver dignidade com uma vida vegetativa”, disse ele a VEJA. Reduzir esse sofrimento seria então um ato de solidariedade e compaixão. Os casos em que o paciente pudesse decidir por sua morte seriam ainda concretizações do princípio da autodeterminação da pessoa. Questões de saúde pública também podem entrar na discussão: pode-se falar do custo de manter vivo um paciente sem chance de voltar à plena consciência. Para os que se opõem à eutanásia, isso não é desculpa: o estado tem o dever de preservar a vida humana a todo custo, assim como o médico, de cuja ética não pode abrir mão.
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10. A eutanásia é uma prática característica do mundo moderno? 
Não, a eutanásia é uma prática que acompanha a humanidade há milhares de anos. Não é possível saber a data exata em que surgiu. Em artigo publicado no site da sede da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da seção paulista da entidade, afirma que a eutanásia era muito praticada na antiguidade, por povos considerados primitivos. Vale lembrar que a palavra tem origem grega. É o resultado do casamento de “eu”, que significa bem, e “thanatos”, que é morte, representando a boa morte ou morte sem sofrimento.
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TEXTO 2
FILME MAR ADENTRO

"MAR ADENTRO" E A EUTANÁSIA

Ramón Sampedro viajou por todo o mundo como marinheiro. Conhecia o mar como ninguém, mas um dia a sorte atraiçoou-o. Num mergulho igual a tantos outros, bateu com a cabeça num fundo de areia, ficando tetraplégico.
Fica nesta situação 28 anos, 28 anos de cama sem conseguir mexer nada abaixo do pescoço, 28 anos de luta contra o que acreditava ser o seu direito, ter uma morte digna.
Mar Adentro conta-nos muito mais do que a “simples” história de um homem tetraplégico, fala-nos do desespero deste homem que sente que já viveu tempo demais e não quer ser um peso durante o resto da sua vida para a sua família. Os familiares não compreendem a vontade de Ramón porque o amam e não o querem perder.
O filme conta-nos como duas mulheres entram na vida de Ramón, uma é a advogada que apoia a sua causa, e outra tenta a todo o custo fazer crer a Ramón que vale a pena viver. No entanto, Ramón não procura alguém que o ame para o prender à vida, procura alguém que o ame a ponto de o ajudar a morrer.
Tudo isto é misturado num cocktail de emoções fortes, que nos levam a ponderar até que ponto uma pessoa tem ou não direito a decidir acerca da sua vida? Porque é que este homem não pode morrer, se é essa a sua vontade?

Porque é que a lei já permite que se mande na vida de outro ser, através da legalização da interrupção voluntária da gravidez, e não permite que uma pessoa, imensamente limitada como Ramón, dependente de cuidados alheios, possa decidir que quer morrer? A eutanásia é um tema controverso que continuará, certamente, a suscitar muita discussão.

SE TIVER TEMPO VEJA O FILME INTEIRO - E DUBLADO. 

https://www.youtube.com/watch?v=C6mXGnQCWe8

TEXTO 3
A eutanásia tornou-se uma questão central nos debates de Bioética na atualidade. Em geral, distingue-se a eutanásia da ortotanásia e da distanásia. Por eutanásia entende-se a conduta médica que apressa a morte de um paciente incurável e em terrível sofrimento.
Por ortotanásia designa-se a suspensão dos meios medicamentosos ou artificiais de manutenção da vida de um paciente em coma irreversível. E, por distanásia, aponta-se o emprego de todos os meios terapêuticos possíveis, inclusive os extraordinários e experimentais, num paciente terminal.
Enquanto com a ortotanásia se aceita o processo natural de morrer, com a distanásia, pela obstinação terapêutica, se provocam distorções. Num caso, permite-se ao paciente ir ao encontro da morte; no outro, a ele se impõe um tratamento insistente, desnecessário e prolongado, sem nenhuma certeza de sua eficácia.
Com a eutanásia, adianta-se a morte, atendendo à vontade expressa e manifesta do paciente, no sentido de evitar sofrimentos que ele julga insuportáveis ou de encurtar uma existência que acredita penosa e sem sentido.
Vista por alguns como um suicídio assistido, a eutanásia inscreve-se numa situação em que o paciente quer morrer, mas, por incapacidade física, não consegue realizar sozinho o seu desejo. Aliás, no seu sentido etimológico, eutanásia significa "boa morte". Ela se diferencia radicalmente da distanásia, que importa em submeter o paciente a quaisquer condições para mantê-lo vivo.
Mas também se diferencia da ortotanásia que, chamada às vezes de eutanásia por omissão, implica decidir não conservar a vida do paciente por meios artificiais. Distinguem-se ainda diversos tipos de eutanásia: ativa, se a morte é provocada, ou passiva, se ela advém por omissão; voluntária, quando o paciente expressa e manifesta a vontade de morrer, ou involuntária, quando um indivíduo, grupo ou sociedade decide pôr fim à vida do paciente, sem que este exprima e manifeste a sua vontade (é o caso, por exemplo, de deficientes mentais, dementes ou inconscientes).
Entre nós, aceita-se a distanásia; no direito brasileiro, não se considera, neste caso, a conduta médica ilícita nem culpável. Admite-se, sob condições, a ortotanásia; julga-se a conduta médica lícita do ponto de vista jurídico, quando não significa a redução do período natural de vida do paciente nem caracteriza abandono do incapaz. Rejeita-se categoricamente a eutanásia; como conduta típica, ilícita e culpável, ela caracteriza homicídio, sendo indiferente que o paciente com ela concorde ou mesmo por ela implore.
"Se quiseres poder suportar a vida, fica pronto para aceitar a morte"
FREUD
Na antiguidade greco-romana, reconhecia- se o direito de morrer; era o que permitia aos doentes desesperançados pôr fim à própria vida, contando por vezes com o auxílio de outrem. Com o cristianismo introduziu-se a noção de sacralidade da vida, passando-se a concebê-la como um dom de Deus a ser preservado; foi o que levou à extinção das práticas dos antigos.
No século XVII, com Francis Bacon, a questão da eutanásia migrou para o domínio da medicina; começou-se a usar o vocábulo para expressar a ideia de que cabia ao médico aliviar os sofrimentos dos doentes tanto para curá-los quanto para proporcionar-lhes uma morte tranquila.
Mas com o direito moderno, a eutanásia assume caráter criminoso, uma vez que viola a proteção irrecusável da vida. Concebendo-se a vida como o bem jurídico mais valioso, o bem inalienável e intransferível por excelência, entende-se que ela é o direito primeiro da pessoa humana, direito esse que se deve proteger acima de todos os demais. Tutelado pelo Estado até contra a vontade do indivíduo, julga-se tratar-se de um direito absolutamente indisponível.
Ora, impondo-se como dogma, "a vida a qualquer preço", contribui bem mais para encerrar a discussão do que para promovê-la. Não quero dizer com isso que julgo ilegítimo ou inadequado recorrer aos valores religiosos para refletir sobre a questão da eutanásia. Pretendo apenas assinalar que não é o meu propósito aqui levá-los em conta.
ART RENEWAL INTERNATIONAL
Há um paradoxo: apesar da luta a todo custo para prolongar a sobrevivência, há vidas desprovidas de valor, como a de idosos e debilitados, que acabam isolados do convívio social
Vida como dever
Seja por julgar que se deve preservar um dom de Deus ou por entender que se tem de fazer jus à dignidade humana, há quem defenda que toda vida humana merece ser vivida.
Ora, tomar a vida como bem supremo implica não só proibir categoricamente a eutanásia, impedindo o paciente de pôr termo a sofrimentos insuportáveis, como também aderir à distanásia, impondo a ele sofrimentos ainda maiores causados pelos tratamentos fúteis e pela obstinação terapêutica.
Considerar a vida o direito primeiro da pessoa humana implica, também, que não se permita que tomem parte da discussão acerca da eutanásia todos os que são por ela afetados (além do paciente, os familiares e amigos, os grupos e segmentos sociais).
E seria possível ainda argumentar que, em nossa sociedade, o "valor sagrado da vida" não evitou que se aceitassem as guerras, a pena de morte e a legítima defesa, sem falar no extermínio dos animais.
É preciso ainda notar que, ao defender "a vida a qualquer preço", adota-se um modo de pensar dualista, opondo-se a vida à morte. Privilegia-se um dos termos da oposição em detrimento do outro, dispondo-se a tudo fazer pela vida contra a morte. Excluindo-se o seu contrário, converte- se então o direito de viver em dever.
O direito de morrer se basearia no princípio de autonomia. Toda pessoa tem o direito de tomar decisões acerca da própria vida

se quiser continuar lendo acesse aqui

http://filosofiacienciaevida.uol.com.br/ESFI/Edicoes/38/artigo147877-1.asp



DEFINIÇÕES 


EUTANÁSIA, DISTANÁSIA, ORTOTANÁSIA E MISTANÁSIA

          O tema traz à tona discussões sobre diversos valores, como qualidade de vida, envelhecimento, doenças da senilidade, morte encefálica, religiosidade e liberdade e direito de escolha entre viver ou morrer.
          A eutanásia trata, em sua origem etimológica, da boa morte, ou seja, aquela que não prolonga o sofrimento e a dor. Existem duas formas:
  • Eutanásia passiva: o indivíduo é cuidado em suas necessidades básicas, com o mínimo de drogas e com o controle da analgesia, muitas vezes permanecendo torporoso ou inconsciente;
  • Eutanásia ativa: na qual existe o desejo de se abreviar a vida, dispensando qualquer tratamento que favoreça as atividades metabólicas do indivíduo, como a suspensão de aparelhos respiradores ou marca-passo, dietas por acesso central, antibióticos e quimioterápicos.
          Por outro lado, a distanásia busca manter a vida a qualquer custo, lançando mão de todos os recursos disponíveis, não levando em conta questões como qualidade de vida, desejo de escolha do paciente ou familiares.
          A ortotanásia é o ato de cessar o uso de recursos que possam prolongar a vida do paciente, quando não houver chance de sobrevivência, desde que autorizado pela família e anotado no prontuário. A ortotanásia tem a funçaõ de evitar a distanásia. Em vez de prolongar artificialmente o processo de morte (distanásia), deixa-se que este se desenvolva.
          A mistanásia é um termo pouco utilizado, mas representa a morte miserável, antes da hora, conhecida como eutanásia social. Pode ocorrer em casos de omissão de socorro, erro médico, negligência, imprudência e imperícia.
          No Brasil, não importa qual a forma de eutanásia, ela é proibida pela legislação e com pena prevista no Código Penal para o infrator. A Confederaçao Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) também não concorda com qualquer forma de eutanásia. Entretanto, recomenda que em caso de paciente crônico em estágio avançado da doença, em que a morte torna-se iminente, deve ser oferecida toda a manutenção para seu conforto, com administração de analgésicos que busquem equilibrar períodos de sono com períodos de lucidez; além disso, a família deve ter livre acesso e poder participar em todos os momentos dos cuidados prestados ao paciente, incluido a liberdade para a prática de sua crença.
          Você é contra ou a favor? dê a sua opinião.http://interligadonaatualidade.blogspot.com.br/

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